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6 | II Série B - Número: 055 | 9 de Setembro de 2006

PETIÇÃON.º 140/X (1.ª) APRESENTADA POR JOÃO CARLOS PORTELA RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO QUE CORRIJA A ORIENTAÇÃO ASSUMIDA DE ENCERRAR, NO DISTRITO DE VISEU, ESCOLAS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E JARDINS DE INFÂNCIA

Relatório final e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Relatório final 1 — Tramitação até à data do presente relatório

A presente petição foi, através de carta datada de 23 de Junho de 2006, dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República e em que é solicitado que a Assembleia da República repense a decisão do Governo em encerrar escolas do 1.° ciclo do ensino básico e jardins de infância.
A presente petição é assinada por 7032 peticionários.
Por despacho de 27 de Junho de 2006, foi esta petição remetida à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.
A petição é entregue para estudo de admissibilidade, junto dos competentes serviços de assessoria jurídica da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, os quais propõem, em 28 de Junho de 2006, a respectiva admissão.
Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de 4 de Julho de 2006 a petição foi definitivamente admitida e nomeado o seu relator.

2 — Análise do conteúdo e da motivação da petição

Os peticionários vêm discordar da decisão do Governo de encerrar escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância, com maior incidência nas regiões do interior do País. Consideram os peticionários que essa decisão discrimina as crianças e famílias que vivem e trabalham nas zonas do País que têm sido votadas ao abandono pelos sucessivos governos.
Consideram que estes encerramentos associados ao de outros serviços públicos agravam a desertificação de largas regiões do País.
Referem ainda ser grave esta medida porque os alunos irão ser deslocados para escolas iguais às que agora encerram.
Consideram, finalmente, que esta decisão agrava as condições de acesso à educação, sobretudo dos mais carenciados, pelo que exigem ao Governo a alteração da decisão de encerrar escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância no distrito de Viseu. De igual forma solicitam que a Assembleia da República discuta esta matéria.

3 — Audição

De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários no dia 11 de Julho de 2006.
Durante a audição os peticionários reafirmaram a motivação da petição, tendo salientado que está previsto o encerramento de 215 escolas num universo de 730 que existem no distrito de Viseu.
Destacaram, igualmente, a falta de informação do encerramento por parte dos agrupamentos e das autarquias locais e que as escolas do 1.º ciclo não são intervencionadas há muito tempo e nem têm espaços de qualidade, nomeadamente refeitórios e bibliotecas.
Finalmente, reforçaram que, com estas medidas, se está a relegar o interior para um segundo plano, provocando uma maior desertificação do País.

II — Parecer

De acordo com os termos acima apresentados, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 140/X (1.ª), apresentada por 7032 cidadãos(as), e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, seja remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;