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2 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 35/X (DECRETO-LEI N.º 196/2006, DE 10 DE OUTUBRO, QUE «ATRIBUI AO MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR A COMPETÊNCIA PARA PROCEDER À SIMPLIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO NUM REGIME COMUM DAS REGRAS A QUE ESTÁ SUJEITO O REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO OU TRANSFERÊNCIA PARA CURSOS DE LICENCIATURA E PARA CICLOS DE ESTUDOS INTEGRADOS CONDUCENTES AO GRAU DE MESTRE DOS ESTUDANTES ORIUNDOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NACIONAIS E ESTRANGEIROS»)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

I

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º Objecto e âmbito

O Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e as associações de estudantes, aprova, por decreto-lei, no prazo de 30 dias, as regras a que está sujeita a matrícula e ou inscrição em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre:

a) (…) b) (…)»

II

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º Disposição revogatória

A partir da entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o artigo anterior, são revogados a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio.»

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do PCP: João Rosa de Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/X DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 (SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, E ALTERA O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO)

A aprovação, pelo Governo, do Decreto-Lei n.º 15/2007 veio introduzir significativas alterações ao DecretoLei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, muitas delas atribuindo ao novo regime assim criado características bastante diversas das que continha o anterior.
Se podemos afirmar que, com a consagração legal de um estatuto próprio para a carreira de professor e educador de infância, esta profissão se passou a revestir no plano legislativo de uma dignidade e importância reforçadas, não poderemos afirmar que o Decreto-Lei n.º 15/2007 venha continuar esse esforço. Pelo contrário, o decreto-lei referido, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, constitui um mecanismo legal de regressão social para todos os por ele abrangidos e um significativo retrocesso na qualificação da profissão de professor e educador, bem como no compromisso do Estado perante esta profissão.
No entanto, não será possível dissociar os conteúdos do decreto-lei de uma perspectiva mais vasta, aquela que o Governo adopta perante a educação pública. O Governo tem tido uma posição de assumido desprezo pela concepção de educação pública, trilhando os rumos da gradual desresponsabilização do Estado,