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4 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007

PETIÇÃO N.º 95/IX (2.ª) (APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DE ODIVELAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENHA NO SENTIDO DA REPOSIÇÃO E DA NÃO SUPRESSÃO DE CARREIRAS DA CARRIS NA CIDADE DE ODIVELAS)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 95/IX (2.ª), deu entrada na Assembleia da República em 8 de Setembro de 2004.
2 — A petição tem como primeiro subscritor a S.ª Aline dos Santos, residente na Rua Arroja, Vila Serra P., n.º 10, r/c, Odivelas.
3 — A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
4 — Tendo a petição em apreço sido subscrita por 5270 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, a mesma deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
5 — Os peticionantes manifestam a necessidade de manter o serviço das carreiras 7, 36, 101, 206, revogando as decisões anteriormente tomadas e solicitam à Assembleia da República a restituição deste serviço que consideram indispensável à sua qualidade de vida.
6 — Atento o teor da petição n.º 95/IX (2.ª), e dado que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quanto à pretensão dos peticionantes, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares, determinando as seguintes providências:

i) O envio da petição ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para que se pronunciasse sobre o respectivo conteúdo; ii) Aguardar a resposta do Ministério; iii) Dar conhecimento aos peticionantes da aprovação do relatório intercalar e das providências adoptadas.

7 — Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, esta Comissão solicitou ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através de S.ª Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (n.º 2 do mesmo artigo), informações detalhadas sobre o objecto da petição (Ofício n.º 108/COPTC, de 7 de Junho de 2006).
8 — Em 23 de Outubro de 2006 o Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, após análise da petição em apreço e depois de ouvir a DGTTF — Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais e a Carris — Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA — , veio informar a Assembleia da República, nos seguintes termos:

«(…)

1 — Com a extensão do Metropolitano de Lisboa a Odivelas foi efectuada uma adaptação da rede de transporte público rodoviário, de forma a servir os percursos de acesso às estações do metro e potenciar a utilização do novo meio de transporte público de passageiros, rentabilizando do ponto de vista social o elevado investimento público realizado.
2 — (…) 3 — Em 13 de Julho de 1999, por despacho do então Secretário de Estado dos Transportes, a DGTTF foi incumbida de coordenar as acções conducentes à readaptação do sistema de transportes face à extensão da rede de metropolitano a Odivelas, nomeadamente a reestruturação da rede de transportes público rodoviários de passageiros e a organização das interfaces das estações metropolitanas.
4 — A reestruturação do sistema de transportes públicos rodoviários teve por base uma proposta da DGTTF, fundamentada num estudo de reestruturação da rede de TRPR, elaborada por uma empresa consultora e alicerçada em estudos de mobilidade, cujo objectivo era o estabelecimento de uma rede urbana TPRP em Odivelas, que fosse, simultaneamente, de rebatimento às interfaces do Metropolitano de Lisboa, dando primazia à complementaridade modal, a desfavor da concorrência modal.
5 — Os estudos foram sujeitos a um processo negocial com os operadores público e privado, a Carris e a Rodoviária de Lisboa, respectivamente, e com a Câmara Municipal de Odivelas.
6 — Em 19 de Março de 2004 o então Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Professor António Carmona Rodrigues, determinou, através de despacho, que a partir do dia 1 de Julho de 2004 a oferta da Carris fosse limitada ao Sr. Roubado, devendo o Metropolitano de Lisboa e a Carris empreender esforços para informar os utentes e a população em geral dessa medida.