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6 | II Série B - Número: 020 | 3 de Fevereiro de 2007

— Para que não reneguem as próprias raízes greco-latinas de uma concepção nobre da política e da sociedade, ética e à escala humana; — Para que se proceda ao restabelecimento de condições que facultem a todos os jovens a possibilidade de estudarem as línguas e as culturas clássicas em todos os níveis de ensino, das escolas básicas e secundárias às politécnicas e universitárias.

Promotores da petição:

— AFEC — Associação Portuguesa de Estudos Clássicos; — Instituto de Estudos Clássicos da Universidade de Coimbra; — Departamento de Estudos Clássicos da Universidade de Lisboa.

24 de Janeiro de 2007.
O primeiro subscritor, Francisco Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8207 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 261/X (2.ª) APRESENTADA POR JOSÉ MANUEL REIS FLOR CLARO NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DA IMPLEMENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA (TLEBS)

Os abaixo assinados pedem a imediata suspensão da implementação da experiência pedagógica TLEBS — Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário — porque entendem que:

— A TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário) veio propor toda uma nova terminologia para a gramática portuguesa em moldes experimentais. A experiência visa avaliar a adequação científica e pedagógica dos novos termos e definições linguísticas propostas, usando para tal os alunos como campo de experiência. A TLEBS faz dos alunos dos ensinos básico e secundário cobaias de validação de teorias linguísticas consideradas desajustadas por muitos especialistas em educação e em língua e literatura portuguesas; — A TLEBS, definida na Portaria n.° 1488/2004, de 24 de Dezembro, como «experiência pedagógica», foi este ano lectivo de 2006/2007 alargada a todas as escolas do ensino básico e secundário — Portaria n.º 1147/2005, de 8 de Novembro; — Os alunos abrangidos pela «experiência pedagógica» TLEBS são:

Em 2006/2007, os alunos do 3.º, 5.º, 7.º, 9.º e 12.° anos de escolaridade, a nível nacional; Em 2007/2008, todos os níveis de escolaridade, do 1.º ao 12.° ano, ou seja, todas as crianças e jovens portugueses em idade escolar;

— Os pais e encarregados de educação não foram chamados a dar a sua autorização para que os seus filhos e educandos integrassem a experiência TLEBS. O Estado português fez uso abusivo da autorização implícita inerente à frequência da escolaridade obrigatória; — O Estado português permitiu-se introduzir na escolaridade obrigatória conteúdos experimentais não validados ou em fase de validação; — O Ministério da Educação afirma que a TLEBS não é um conteúdo programático. Contudo, os alunos estão a ser avaliados na disciplina de língua portuguesa/português pelo conhecimento que têm da TLEBS no respeitante ao funcionamento da língua. Por lei, apenas os conteúdos programáticos podem ser sujeitos a avaliação; — A TLEBS confunde métodos experimentais de ensino com conteúdos experimentais; — O esforço de aprendizagem que é exigido aos alunos pode ser inconsequente: o Ministério da Educação já admitiu parar ou rever o processo no final deste ano lectivo; — Vários responsáveis do Ministério da Educação já afirmaram publicamente que a TLEBS não é para ser aplicada aos alunos, sendo dirigida apenas aos professores. É do conhecimento geral que inúmeros testes de português efectuados neste início de ano lectivo nos anos abrangidos continham perguntas de avaliação — qualitativa e quantitativa — sobre a TLEBS; — Uma das linguistas responsáveis pela TLEBS, a Professora Catedrática Maria Melena Mira Mateus, afirmou, à Antena 2, em entrevista transmitida no programa Um Certo Olhar, haver termos na TLEBS com os quais «não concorda muito». A gravação áudio da entrevista está disponível nos arquivos da Rádio Difusão Portuguesa e também em http://wwwgoear.com/listen.phpv-992ab36 e em