O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X ABSTENÇÃO X REJEITADOS

Posteriormente foi votado o n.º 7, com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Artigo 84.º [...] 1 — Considera-se serviço docente nocturno o que corresponder ao turno de funcionamento nocturno das escolas.
2 — Para efeitos de cumprimento da componente lectiva, as horas de serviço docente nocturno são bonificadas com o factor 1,5, arredondado por defeito.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 86.º [...]

1 — (...) 2 — (...)

a) Serviço — os estabelecimentos de educação ou de ensino; b) Dirigente e dirigente máximo — o órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino.

3 — (...)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Artigo 91.º [...]

O pessoal docente usufrui nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do Verão de períodos de interrupção da actividade docente, tendo em conta os interesses e recursos disponíveis dos estabelecimentos de educação ou de ensino.

Artigo 92.º Comparência na escola

1 — Durante os períodos de interrupção da actividade docente os docentes podem ser convocados pelo órgão de administração e gestão dos respectivos estabelecimentos de educação ou de ensino para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como para a participação em acções de formação.
2 — O cumprimento das tarefas previstas no número anterior deve ser assegurado através da elaboração, pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, de um plano de