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22 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

3 — (...) 4 — (...)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 68.º [...]

(…)

a) (…) b) (…) c) O exercício de funções docentes no ensino e ou divulgação da língua e cultura portuguesas em instituições de ensino superior; d) (…) e) O exercício de funções em associações exclusivamente profissionais de pessoal docente.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Artigo 69.º [...]

1 — Os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis.
2 — (...) 3 — Se o afastamento do lugar de origem ultrapassar quatro anos, a situação de requisição e de destacamento determina a abertura de vaga.
4 — Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior são nomeados num lugar do quadro de origem quando cessarem as respectivas situações de mobilidade, o qual será extinto quando vagar.
5 — (Eliminado)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 69.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…)

a) (…) b) É reconvertido ou reclassificado em diferente carreira, de acordo com as funções que vinha desempenhando, os requisitos habilitacionais detidos, as necessidades dos serviços e o nível remuneratório que detenha, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto na lei geral; ou c) (…)

4 — (…) 5 — (…)