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17 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


6 — (…) 7 — (…) 8 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADO

Proposta apresentada pelo PCP

Artigo 48.º […]

1 — A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação do desempenho determina a redução de três anos no tempo de serviço docente exigido para efeitos de progressão na carreira.
2 — A atribuição da menção qualitativa de Excelente e Muito Bom durante dois períodos consecutivos reduz em dois anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de progressão na carreira.
3 — A atribuição da menção qualitativa de Muito Bom durante dois períodos consecutivos reduz em um ano o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de progressão na carreira.
4 — A atribuição das menções qualitativas de Bom e Regular determinam:

a) (…) b) (…)

5 — A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica a não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão e acesso na carreira.
6 — A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica:

a) A não celebração de novo contrato; b) (…) c) (…) d) (…)

7 — (…) 8 — (…)

Os n.os 1 a 3 ficaram prejudicados.
Foram votados os n.os 4 a 6, com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADOS

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 48.º (…)

1 — A atribuição da menção qualitativa de Excelente, durante dois períodos consecutivos de avaliação do desempenho determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de quatro anos no tempo de serviço do docente.
2 — A atribuição da menção qualitativa de Excelente e Muito Bom, durante dois períodos consecutivos de avaliação do desempenho determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de três anos no tempo de serviço do docente.