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19 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


sem prejuízo da permanência mínima de um ano de serviço completo no escalão em que se encontre à data da aquisição do grau académico.
5 — (Anterior n.º 3) 6 — As características das licenciaturas, dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 54.º (…)

1 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere aos docentes o direito à bonificação de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para acesso ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior a Bom.

a) (Eliminado) b) (Eliminado)

2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere aos docentes o direito à bonificação de quatro anos no tempo de serviço legalmente exigido para acesso ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior a Bom.

a) (Eliminado) b) (Eliminado)

3 — (…) 4 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Propostas apresentadas pelo PCP

Artigo 56.º [...]

1 — (…) 2 — (...) 3 — (…) 4 — (...) 5 — A aquisição de licenciatura ou diploma de estudos superiores especializados em domínio que vise a qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do disposto no n.º 1, por docentes profissionalizados integrados na carreira, determina os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 54.º.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X ABSTENÇÃO X REJEITADO