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14 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

Foi votado o n.º 5, com o resultado seguinte:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADO

Foram votados os restantes números com o resultado seguinte:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 43.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…)

2 — (…)

a) O coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular ou docentes que por ele forem designados quando o número de docentes a avaliar o justifique; b) Um inspector com formação científica na área departamental do avaliado, designado pelo inspector-geral da Educação, para avaliação dos docentes que tenham acedido no mínimo, ao 7.º escalão ou que exerçam as funções de coordenação do conselho de docentes ou do departamento curricular; c) (…)

3 — (…) 4 — (…)

a) (…) b) (…)

5 — Em cada escola ou agrupamento de escolas funciona a comissão de coordenação da avaliação constituída pelo presidente do conselho pedagógico, que a coordena, mais quatro membros do mesmo conselho.
6 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…)

7 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO