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11 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


7 — As normas reguladoras do concurso de acesso, da prova pública, bem como os instrumentos de recrutamento e provimento a adoptar caso o concurso fique deserto, são definidos por decreto-lei.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Propostas apresentadas pelo PCP

Artigo 39.º […]

1 — Na contagem do tempo de serviço docente efectivo para efeitos de progressão na carreira, são considerados os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão de serviço no exercício de funções não docentes que revistam natureza técnico-pedagógica.
2 — (Eliminado) 3 — (…) 4 — (Eliminado) 5 — O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação de legislação própria que salvaguarde o direito à estabilidade no emprego de origem bem como à progressão na carreira pelo exercício de determinados cargos ou funções.

Foram votados os n.os 1, 2 e 4, com o resultado seguinte:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Ficou prejudicado o n.º 5.

Artigo 40.º […]

1 — A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, incidindo sobre a actividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, na instituição educativa, no plano da educação e do ensino e da prestação de outros serviços à comunidade e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.
2 — A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria da qualidade da educação e ensino ministrados, através do desenvolvimento pessoal e profissional do docente, bem como a adequação da organização do sistema educativo às necessidades manifestadas pela comunidade no âmbito da educação, e realiza-se de acordo com parâmetros previamente definidos, tomando em consideração o contexto sócioeducativo em que o docente desenvolve a sua actividade profissional, devendo ser salvaguardados perfis mínimos de qualidade.
3 — Constituem ainda objectivos da avaliação do desempenho:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) Valorizar as boas práticas dos docentes; f) (…) g) (…) h) (…)

4 — A regulamentação do sistema de avaliação do desempenho estabelecido no presente Estatuto é definida por decreto-lei.
5 — O decreto-lei previsto no número anterior regula ainda o processo de avaliação do desempenho dos docentes em período probatório ou em regime de contrato, bem como dos que se encontrem no exercício efectivo de outras funções educativas.