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13 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


Propostas apresentadas pelo PCP

Artigo 41.º […]

A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:

a) Progressão na carreira; b) (…) c) Celebração de novo contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Artigo 42.º […]

1 — (…) 2 — (…) 3 — A avaliação do desempenho dos docentes realiza-se no final de cada período permanência e reportase ao tempo de serviço nele prestado.
4 — (…) 5 — (…) 6 — A avaliação do pessoal docente contratado realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato, desde que tenha prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, seis meses.
7 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 43.º […]

1 — Intervêm no processo de avaliação do desempenho:

a) (…) b) (Eliminada) c) (…)

2 — (Eliminado) 3 — (Eliminado) 4 — (…) 5 — Em cada escola ou agrupamento de escolas funciona a comissão de coordenação da avaliação constituída pelo presidente do conselho pedagógico, que a coordena, mais quatro membros do mesmo conselho.
6 — Compete à comissão de coordenação da avaliação:

a) Garantir o rigor do sistema de avaliação; b) Atribuir as menções qualitativas; c) Proceder à avaliação do desempenho e propor as medidas de acompanhamento e correcção do desempenho insuficiente; d) Emitir parecer sobre as reclamações do avaliado, a decidir pelo Conselho Pedagógico.

7 — (Eliminado)