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12 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

6 — Os docentes que exerçam cargos ou funções cujo enquadramento normativo ou estatuto salvaguarde o direito de progressão na carreira de origem, designadamente os previstos no artigo 38.º, e não tenham funções lectivas distribuídas podem optar, para efeitos dos artigos 37.º, por uma das seguintes classificações:

a) (…) b) (…)

7 — (…) 8 — Em caso de opção pela avaliação a que se refere a alínea b) do n.º 6, a progressão opera para o escalão correspondente ao tempo de serviço prestado, de acordo com os critérios fixados no artigo 37.º.

Foram votados os n.os 1, 2 e 3, com o resultado seguinte:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADOS

Depois foram votados os n.os 4 e 5, com o resultado seguinte:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADOS

Ficaram prejudicados os n.os 6 e 8.

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 40.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…)

4 — (…) 5 — (…) 6 — (…)

a) (…) b) (…)

7 — (…) 8 — Em caso de opção pela avaliação a que se refere a alínea b) do n.º 6, a progressão opera para o escalão correspondente ao tempo de serviço prestado, de acordo com os critérios fixados no artigo 37.º.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO