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16 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

4 — Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, deve o Conselho Pedagógico definir as condições em que tal se torne necessário.
5 — (…)

Em primeiro lugar foi votada a alínea h) do n.º 2, com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADA

O n.º 3 ficou prejudicado.
Por fim, foram votados os restantes números com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X ABSTENÇÃO X REJEITADOS

Artigo 46.º […]

1 — (…) 2 — O resultado final da avaliação do docente corresponde à classificação média das pontuações obtidas em cada uma das fichas de avaliação e é expresso através das seguintes menções qualitativas:

Excelente — (…) Muito Bom — (…) Bom — de 6,1 a 7,9 valores; Regular — de 5 a 6 valores; Insuficiente — (…)

3 — (Eliminado) 4 — (Eliminado) 5 — (Eliminado) 6 — (Eliminado) 7 — (Eliminado) 8 — As ausências legalmente equiparadas a serviço efectivo nos termos do artigo 103.º relevam para o cumprimento das actividades lectivas.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 46.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (Eliminado) 4 — A atribuição da menção de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e posterior divulgação.
5 — (…)