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24 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

d) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

2 — Aos professores que atingirem 27 anos de serviço docente será atribuída a redução máxima da componente lectiva, independentemente da idade.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — Eliminar.
7 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Artigo 82.º [...]

1 — (...) 2 — (...) 3 — O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender as seguintes actividades:

a) (...) b) (...) c) (...) d) (…) e) A substituição de outros docentes da mesma escola na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5; f) (...) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (Eliminada) m) (Eliminada) n) (…).

4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)

Ficaram prejudicadas as alíneas l) e m) do n.º 3.
Foi votado o corpo do n.º 3 e a alínea e) do mesmo, com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 82.º (…)

1 — (…).