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28 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 101.º (Trabalhador-estudante)

1 — (Eliminado) 2 — (…) 3 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Proposta apresentada pelo PCP

Artigo 102.º [...]

1 — Os docentes podem faltar 12 dias úteis por ano, sendo a respectiva gestão da sua competência.
2 — O docente que pretender faltar mais de dois dias num mês, em dias intercalados entre feriados ou feriado e fim-de-semana ou antes ou depois de feriados coincidentes com sexta-feira ou segunda-feira ou que ocorram em dias seguidos, deve solicitar, com a antecedência mínima de cinco dias autorização escrita ao órgão de administração e gestão do respectivo estabelecimento de educação ou de ensino.
3 — A autorização solicitada nos termos previstos no número anterior pode ser recusada com fundamento em conveniência de serviço.
4 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 103.º (…)

(…)

a. (…) b. (…) c. (…) d. Prestação de provas de avaliação ao abrigo do estatuto do trabalhador-estudante: e. (…) f. (…) g. (…) h. (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO