O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Proposta apresentada pelo PCP

Artigo 134.º (Eliminado)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

PROPOSTA DE ADITAMENTO DE UM ARTIGO 39.º-A AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Artigo 39.º-A (Equiparação a serviço docente efectivo)

1. É equiparado a serviço efectivo em funções docentes, para efeitos de progressão na carreira: a) O exercício dos cargos de Presidente da República, Deputado à Assembleia da República, membro do Governo, Representante da República nas Regiões Autónomas, membros dos Governos Regionais e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, governador civil e vice-governador civil, presidente e vicepresidente do Conselho Económico e Social, presidente de câmara municipal e de comissão administrativa, vereador em regime de permanência e presidente de junta de freguesia em regime de permanência; b) O exercício dos cargos de chefe de gabinete do Presidente da República, chefe e membro da respectiva Casa Civil, chefe de gabinete e adjunto do Presidente da Assembleia da República, dos membros do Governo, dos Representantes da República nas Regiões Autónomas, dos membros dos Governos Regionais e do Presidente das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e, bem assim, de assessor do PrimeiroMinistro ou outros por lei a eles equiparados; c) O exercício de cargo ou função de reconhecido interesse público, desde que de natureza transitória ou com prazo certo de duração, que não possa ser desempenhado em regime de acumulação; d) O exercício da actividade de dirigente sindical.

2 — Para efeitos do presente Estatuto, o interesse público do exercício de cargo ou função é reconhecido pelo Ministro da Educação.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

ARTIGO 4.º Artigo 4.º Alteração ao Regime Jurídico da Formação Contínua

Propostas apresentadas pelo PCP

Artigo 13.º [...]

1 — (...) 2 — (…) 3 — Dos certificados de formação devem constar os seguintes elementos: