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29 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


Propostas apresentadas pelo PCP

Artigo 108.º [...]

1 — Ao docente nomeado definitivamente em lugar do quadro, com avaliação do desempenho positiva e, pelo menos, oito anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes, pode ser concedida licença sabática, pelo período de um ano escolar, nas condições a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
2 — A licença sabática corresponde à dispensa da actividade docente, destinando-se à formação contínua, à frequência de cursos especializados ou à realização de investigação aplicada que sejam incompatíveis com a manutenção de desempenho de serviço docente.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 109.º [...]

Ao pessoal docente podem ainda ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a formação do docente e destinadas à respectiva actualização, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Educação.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X ABSTENÇÃO X REJEITADO

Artigo 133.º [...]

1 — O ingresso na carreira dos docentes oriundos do ensino particular e cooperativo efectua-se para o escalão que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública, desde que verificados os requisitos de tempo de serviço nos termos do presente Estatuto.
2 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 133.º (…)

1 — O ingresso na carreira dos docentes oriundos do ensino particular e cooperativo efectua-se no escalão da carreira que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública, desde que verificados os requisitos de tempo de serviço nos termos do presente Estatuto.
2 — (…)