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32 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

ARTIGO 5.º Proposta apresentada pelo PCP

Artigo 5.º Cargos de coordenação científico-pedagógica

1 — Sem prejuízo de outras funções próprias nas estruturas de orientação educativa previstas no DecretoLei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, e ainda das actividades de coordenação estabelecidas no regulamento interno da escola, são assegurados por professor pertencente à escola, preferencialmente com formação especializada nos domínios da organização e desenvolvimento curricular, supervisão pedagógica e formação de formadores e orientação educativa, os cargos de:

a) (…) b) (…)

2 — Sem prejuízo das competências estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 10/99, de 21 de Julho, são atribuídas ao coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes as tarefas de:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (Eliminar)

3 — (Eliminar)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 5.º (…)

1 — (Eliminado) 2 — (…)

a. (…) b. (…) c. (…) d. Participação no júri da prova pública de acesso ao 7.º escalão da carreira docente.

3 — (Eliminado)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

ARTIGO 6.º Propostas apresentada pelo PCP

É eliminado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO