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37 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


ARTIGO 17.º

Proposta apresentada pelo PCP

Artigo 17.º Aquisição de graus académicos por docentes profissionalizados

1 — A aquisição por docentes profissionalizados integrados na carreira do grau académico de licenciado, em domínio directamente relacionado com a docência ou que vise a qualificação para o exercício de outras funções educativas, determina o reposicionamento no escalão correspondente àquele em que teria sido posicionado caso tivesse sido integrado na nova estrutura de carreira com esse grau de acordo com o disposto nos artigos 55.º e 56.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.
2 — (…).
3 — A aquisição, por docentes profissionalizados integrados na carreira, dos graus académicos de mestre ou doutor, em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação, determina o reposicionamento no escalão correspondente àquele em que teria sido posicionado caso tivesse sido integrado na nova estrutura de carreira com esse grau de acordo com o disposto no artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.
4 — O disposto no número anterior é apenas aplicável aos docentes que obtenham o grau até 31 de Agosto de 2008.

Os n.os 1 e 3 ficaram prejudicados.
Foi votado o n.º 4 com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 17.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — A aquisição, por docentes profissionalizados integrados na carreira, dos graus académicos de mestre ou doutor, em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação, determina o reposicionamento no escalão correspondente àquele em que teria sido posicionado caso tivesse sido integrado na nova estrutura de carreira com esse grau de acordo com o disposto no artigo 54.o do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.
4 — O disposto no número anterior é apenas aplicável aos docentes que obtenham o grau até 31 de Agosto de 2008.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

ARTIGO 19.º Propostas apresentadas pelo PCP

Artigo 19.º Docentes em situação de mobilidade

1 — (…) 2 — (Eliminado)