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42 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

propostas de alteração, inseridas nesta apreciação parlamentar. Termino, todavia, citando da «Pedagogia da Autonomia» de Paulo Freire: «Quanto mais penso sobre a prática educativa, reconhecendo a responsabilidade que ela exige de nós, tanto mais me convenço do dever nosso de lutar no sentido de que ela seja realmente respeitada. O respeito que devemos aos educandos dificilmente se cumpre, se não somos tratados com dignidade e decência pela administração privada ou pública da educação.»

In António Teodoro, «Professores, para quê? Mudanças e Desafios na Profissão Docente»

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2007.
A Deputada do PS, Maria Júlia Gomes Henriques Caré.

Declaração de voto

Por estrita disciplina partidária, imposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, voto contra as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PSD, inseridas na apreciação parlamentar n.º 39/X, referentes ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que altera o Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
A minha posição, contrária a esta orientação de voto, é sustentada pelos seguintes argumentos:

— A revisão do anterior Estatuto da Carreira Docente do Ensino Não Superior é necessária, para que a progressão nas respectivas carreiras passe a depender de um efectivo exercício de competências, assim como de um modelo de avaliação de desempenho dos professores e educadores mais justo e incentivador do mérito; — Toma-se imperioso instituir um regime que premeie as melhores práticas educativas, reconheça e estimule os melhores profissionais, e retribua, com equidade, o empenhamento na difícil condição de ser professor e educador; — Defendo um Estatuto da Carreira Docente sensível a uma efectiva valorização de todo o complexo de qualidades pessoais e profissionais que definem o mérito de um professor, entre as quais ganham especial relevo a experiência, as competências e a formação; — Urge a instituição de um regime de avaliação de desempenho, de maior exigência, mais centrado na prática pedagógica, promotor de mérito e indutor de uma verdadeira qualificação no desenvolvimento da carreira docente; — A qualificação e a consolidação do papel social dos professores são imprescindíveis, tanto para o reconhecimento público de que são merecedores, como para o reforço da sua autoridade e prestígio, necessário à eficiência estratégica do investimento na qualificação dos Portugueses, de que Portugal tanto vem carecendo; Todavia, o novo diploma, que consagra o novo Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, inviabiliza, em muitos aspectos, a consecução dos objectivos atrás referidos.
Assim:

1. O novo diploma, produzindo alterações profundas na carreira docente – revogando a essência da legislação anterior, muita dela de autoria de governos do Partido Socialista – introduz, de forma artificial, um conceito de verticalização da carreira.
2. A divisão dos professores em duas categorias terá repercussões negativas na organização interna dos estabelecimentos de ensino. A determinação do número de vagas para professor titular e o consequente concurso para a respectiva categoria não reconhece a dimensão mais relevante na actividade docente: a sala de aulas.
3. O desempenho de cargos formais na escola — decorrentes do próprio exercício da profissão — é, no novo estatuto, claramente sobrevalorizado, em detrimento do trabalho docente, tanto na sala de aula, como em todas as actividades pedagógicas e culturais extra-lectivas que se desenvolvem fora das competências inerentes aos referidos cargos. Esta flagrante desvalorização das actividades lectivas, pedagógicas e culturais, essenciais à actividade de qualquer professor, perante a sobrevalorização do exercício dos cargos formalmente pré-estabelecidos, para além de estimular o «garrote» burocrático, que tanto tem vindo a asfixiar a qualidade do ensino em Portugal, lesa ainda a coerência do discurso da valorização do mérito, abalando a sua credibilidade de modo inexorável. Tal contradição é ainda agravada pelo funil da quota, artifício administrativo, em consequência do qual, 2/3 dos professores portugueses estarão injustamente impedidos, ainda que o mérito o justifique, de chegar aos escalões de maior relevo estatutário e remuneratório nas suas carreiras. Será este o prémio com que se pretende motivar os professores, valorizá-los, dignificá-los, como se pode ler no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 15/2007?! Ou, pelo contrário, será mais um forte contributo para a sua indignação?