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45 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


Declaração de voto

O Bloco de Esquerda votou favoravelmente a maioria das propostas de alteração apresentadas ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 18 de Janeiro, por assumir que qualquer quadro é menos gravoso para a classe docente do que o consagrado no diploma em referência.
Reconhecida a indisponibilidade do Partido Socialista para corrigir alguns dos traços mais danosos do novo enquadramento, salvaguarda-se, ainda, a leveza com que defendeu a justeza do sistema de quotas na aferição da qualidade do desempenho docente e da penalização decorrente da assunção de cargos públicos de reconhecida importância.

A Deputada do BE: Cecília Honório.

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PETIÇÃO [N.º 151/X (1.ª)] (APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO «NÃO APAGUEM A MEMÓRIA», SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE CRIE UM ESPAÇO PÚBLICO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO PEDAGÓGICA DA MEMÓRIA COLECTIVA SOBRE OS CRIMES DO CHAMADO ESTADO NOVO E DE RESISTÊNCIA À DITADURA, CONDENANDO A CONVERSÃO DO EDIFÍCIO DA SEDE DA PIDE/DGS EM CONDOMÍNIO FECHADO, E APELANDO A TODOS OS CIDADÃOS E ORGANIZAÇÕES PARA PRESERVAREM, DE MODO DURADOURO, A MEMÓRIA COLECTIVA DOS COMBATES PELA DEMOCRACIA E PELA LIBERDADE EM PORTUGAL)

Versão rectificada do relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I Aspectos gerais

1 — A presente petição apresentada pelo Movimento Cívico — «Não Apaguem a Memória» — com a morada na rua da Misericórdia, 95 — 1200-271 — Lisboa, deu entrada na Assembleia da República em 26 de Julho de 2006. Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Julho de 2006, a petição foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
2 — Em reunião de Comissão de 6 de Setembro de 2006, após a verificação dos requisitos formais constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e a constatação de não ocorrência de qualquer das causas de indeferimento liminar previsto no artigo 12.º do mesmo diploma, foi a petição distribuída ao signatário para elaboração do relatório final.
3 — A presente petição colectiva é constituída por 4811 assinaturas, pelo que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (no redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho), a mesma foi publicada em Diário da Assembleia da República em 14 de Setembro de 2006 [DAR II série B 56 X/1 2006-09-14 pág. 3].

II Da petição

1 — Objectivo da petição Na presente petição os peticionantes reclamam dos poderes públicos a responsabilidade de construir um espaço público nacional de preservação e divulgação pedagógica da memória colectiva sobre os crimes do chamado Estado Novo e a resistência à ditadura, que aproveite os espaços emblemáticos dessa realidade como são o Aljube, o Forte de Peniche, Caxias, a sala do plenário da Boa-Hora, a sede central da PIDE/DGS e a sua Delegação do Porto.
Para além disso, os peticionantes condenam a conversão do edifício sede da PIDE/DGS em condomínio fechado, exigindo a criação de um espaço e de um elemento memorial naquela área, que assegurem a memória e a homenagem ao sofrimento de muitos portugueses e a condenação dos crimes cometidos pela polícia política do fascismo.
Finalmente, apelam a todos os cidadãos e organizações que multipliquem, partilhem e tomem nas suas mãos, pelas formas e iniciativas que entenderem, a preservação duradoura da memória colectiva do combate pela democracia e pela liberdade em Portugal, como elemento indispensável à construção de um futuro melhor.