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48 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

Segundo texto do Deputado Fagundes Duarte, desde a sua fundação e construção, o Castelo de S. Filipe (depois de São João Baptista) teve uma função de «presídio», o que terá dado origem a algumas confusões: com origem na palavra latina paesidiu, que significava «guarnição», «força de guarda e defesa», «reduto», a forma portuguesa «presídio» conservou o mesmo significado de «guarnição»; o facto de, ao longo da sua história, o edifício e seus anexos terem recebido prisioneiros, tanto da esfera militar como políticos, contribuiu para que se estabelecesse uma relação entre «presídio» e «prisão».
Os chamados calabouços foram construídos nos maciços laterais da entrada principal do Castelo e são referidos pelo Padre António Cordeiro como «calabouços terríveis, golilhas de soldados a ellas condemnados & outros instrumentos de castigos militares». Funcionaram como prisão até 1766.
Após o encerramento destes calabouços os baixos do palácio do governador do Castelo foram adaptados a prisão, com duas alas, uma para sargentos e outra para praças. Esta prisão funcionou até 1868. Foi neste palácio que esteve preso D. Afonso VI, que ali entrou a 21 de Junho de 1669.
Nas prisões da Casa da Guarda que foram construídas em 1868 estiveram presos, desde 1896 e até à morte, os nobres moçambicanos, Gungunhana, o seu tio Molungo, o seu filho Godide, e o régulo Zixaxxa.
Durante o Estado Novo foram desterradas para a Ilha Terceira diversas personalidades da oposição que terão estado na cela dos calabouços.
Actualmente parte das suas estruturas são ocupadas pelo Regimento da Infantaria de Angra do Heroísmo.

1.1.7. Tarrafal Em Abril de 1936, mais precisamente no dia 23, com o Decreto-Lei n.º 25539, dá-se a Reforma Prisional que, entre outras directrizes, decide que os «criminosos» políticos fossem mantidos em estabelecimentos específicos e/ou enviados para «colónias penais no Ultramar».
Foi então criada, a 29 de Outubro de 1936, a Colónia Penal de Cabo Verde, no Tarrafal, data da chegada da primeira leva de prisioneiros àquele campo de concentração.
O Campo do Tarrafal foi encerrado em 26 de Janeiro de 1954, mas foi reaberto em 1962 para encarcerar os membros dos movimentos de libertação das colónias.
Ali foram encerradas, ao longo de quase 18 anos, 340 pessoas, algumas sem acusação ou julgamento prévio.
O Tarrafal era conhecido por ter um regime prisional desumano, com uma miserável alimentação e alojamento, tortura, frequente recurso ao encerramento solitário como o feito na «frigideira». Neste campo morreram 32 dos detidos. Era conhecido como o «campo da morte lenta». «Quem vem para o Tarrafal vem para morrer». Era com esta frase que Manuel dos Reis, durante anos director daquela «Colónia Penal» recebia os presos políticos. Estas palavras resumiam, como refere Gustavo Carneiro em texto no «Avante», como nenhumas outras, os verdadeiros objectivos que estiveram na base da criação do campo de concentração do Tarrafal.

1.1.8. Forte de Caxias O Forte de Caxias foi construído entre 1879 e 1886, tendo passado a adoptar o nome de Rei D. Luís em 1901. A sua utilização como estabelecimento prisional data de 1916, tendo ficado conhecido durante o Estado Novo pelos seus dois redutos: o Sul (sala dos interrogatórios) e o Norte (depósito de presos e detidos a aguardarem julgamento). Era a prisão que mais presos políticos albergava e cuja libertação em 26 de Abril de 1974 simboliza uma das mais fortes imagens da Revolução de Abril.

2. Análise Desde logo, e em primeiro lugar, o que é o Movimento Cívico «Não Apaguem a Memória», qual a sua natureza, princípios e objectivos? Segundo os seus organizadores em carta do Movimento referem que «é um movimento de âmbito nacional, democrático, plural e aberto, ao qual podem aderir todos os cidadãos que se revejam na sua natureza, princípios e objectivos».
«O Movimento rege-se pelos princípios e regras gerais consignadas universalmente em democracia dando particular relevo a:

Independência — relativamente ao Estado, às organizações políticas, empresariais, sindicais e às confissões religiosas; Transparência — no relacionamento com a sociedade civil e com o Estado; Solidariedade — para com todos os presos políticos e vítimas do fascismo, sem quaisquer discriminações nomeadamente de ordem política, religiosa ou étnica; Cooperação — Com outros movimentos e organizações que prossigam fins similares ou que pretendem levar a cabo acções que se enquadrem nos princípios e objectivos do Movimento».

Os seus objectivos são os seguintes: