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52 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

4. Acompanhamento pelo Relator O Relator teve, logo que lhe foi distribuído a petição, contacto com os peticionantes e tem acompanhado todas as diligências que o «Movimento» tem efectuado, tendo estado, inclusive, presente na iniciativa em que foi descerrada a lápide, que assinala o local onde funcionou o Tribunal Plenário, a 6 de Dezembro de 2006, reiterando assim o relator signatário ter dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

IV Conclusões

1. Considerando os objectivos proclamados na petição e que têm sido sistematicamente reafirmados e desenvolvidos em várias iniciativas públicas; 2. Considerando a recepção que estas iniciativas têm tido quer junto das entidades públicas, incluindo a Assembleia da República, membros do Governo, grupos parlamentares e algumas câmaras municipais, quer junto da opinião pública em geral; 3. Considerando a natureza, princípios e objectivos publicamente expressos, em forma de compromisso, assumidos pelo Movimento Cívico «Não Apaguem a Memória»; 4. Considerando que, quer os objectivos quer as iniciativas entretanto desenvolvidas, sublinham o interesse em preservar, investigar e divulgar a memória histórica relativamente à resistência à ditadura e aos combates pela liberdade e democracia que, obviamente, todos os democratas subscrevem; 5. Considerando que passadas mais de três décadas desde o derrube da ditadura é tempo de tomar medidas que garantam uma indispensável investigação, compreensão e transmissão às futuras gerações do conhecimento de um período importante da história portuguesa do século XX; 6. Considerando que a subscrição da petição tem mais de 4000 assinaturas e está em condições de ser apreciada em Plenário.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte:

Parecer

a) Que a presente petição deve ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho); b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e do agendamento da petição; c) Que os grupos parlamentares tomem uma iniciativa legislativa, em forma de Resolução, em ordem a dar resposta à questões suscitadas na referida petição, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 5 do artigo 20.º da referida Lei de Exercício do Direito de Petição; d) Que a Resolução deve ter em conta, entre outros, os seguintes elementos:

«Mais de três décadas passadas sobre o derrube da ditadura e considerando que a liberdade e a democracia são hoje valores que ninguém questiona e são assumidas como referência da nossa vida quotidiana, é chegado o momento de tomar medidas efectivas para uma política de preservação da memória relativamente à resistência, à ditadura e aos combates pela liberdade e pela democracia.
Estas medidas de preservação, investigação e divulgação da memória são, em primeiro lugar, uma obrigação política do Estado e dos órgãos eleitos no âmbito do regime político legitimado pela Revolução de 25 de Abril de 1974.
Elas visam garantir a indispensável investigação, compreensão e transmissão às futuras gerações do conhecimento de um período importante da história portuguesa do Século XX, através dos eventos, movimentos e cidadãos que durante décadas lutaram em defesa da liberdade e da democracia, combate no qual muitos acabaram por perder a própria vida.

Assim recomenda-se ao Governo, que dinamize, participe e apoie iniciativas das autarquias e da sociedade civil, nas suas variadas formas de organização, designadamente:

1 — Apoio a programas de musealização como seja a constituição de um Museu da Liberdade e da Resistência cuja sede deve situar-se no Centro Histórico de Lisboa, podendo aproveitar outros edifícios que sejam historicamente identificados como relevantes na resistência à ditadura. Este museu deve constituir-se como importante centro dinamizador, em articulação com escolas e com universidades e outras instituições e organizações que já hoje desenvolvem relevante e valiosa actividade na recolha de documentação e outro material com valor museológico, da investigação e da divulgação da memória da resistência à ditadura.