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40 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

Proposta apresentada pelo PSD

«ANEXO I Tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto Estrutura remuneratória

Escalões 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º Índice 167 188 205 218 235 245 272 299 340
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO PREJUDICADO

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2007.
O Presidente, António José Seguro.

Anexo: Declarações de voto entregues (4 de Deputados do PS; 1 conjunta de Deputados do PSD e 1 do BE).

Anexo

Declarações de voto apresentadas pelo PS, PSD e BE

Declaração de voto

O actual Estatuto da Carreira Docente (adiante designado por ECD), Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 Janeiro, veio introduzir grandes alterações na estrutura da carreira, nomeadamente: na hierarquização da carreira com a definição de duas categorias, no sistema de avaliação ao envolver agentes internos e externos à escola, na limitação de lugares através de quotas e em novas regras no ingresso na carreira, entre outros.
Reconheço a necessidade imperiosa de mudança, contemplada neste diploma, e a assunção de medidas que permitam distinguir os docentes mais competentes, quebrando amarras com o que tem sido a prática corrente. Assim, votei contra as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e PSD, de acordo com o sentido de voto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. No entanto, mantenho sobre o ECD, actualmente em vigor, as reservas que passo a explicitar:

— O diploma assume, muitas vezes, um cariz eminentemente regulamentador e não descentraliza competências para as escolas, o que causa constrangimentos nas dinâmicas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cerceia a sua autonomia.
— O modelo de avaliação, que se quer exigente, não privilegia a qualidade do da actividade lectiva, central para a análise de desempenho dos docentes. Por outro lado, ao definir quotas para aceder a professor titular e percentagens no quadro da avaliação condiciona, de forma arbitrária, o percurso profissional dos professores com repercussões negativas na própria escola.
— A eliminação do artigo 38.º do anterior ECD, sobre a equiparação a serviço efectivo em funções docentes para efeitos de progressão na carreira, de professores no exercício de cargos políticos, em funções de reconhecido interesse público, em funções de dirigente nos termos da lei geral ou no cumprimento de cargos de dirigente sindical, embora aparentemente justificada pela existência de legislação geral, não deixa de ser um sinal contrário à sociedade da salvaguarda das condições de participação e desempenho de cargos políticos ou públicos, essenciais à democracia.

Palácio de S. Bento, 22 de Março de 2007.
A Deputada do PS, Odete João.

Declaração de voto

A essência da democracia consiste no nobre exercício do voto em liberdade de consciência. Tal não poderia ser diferente para o Deputado. Manda, porém, a praxis parlamentar que o Deputado, ao votar, por norma não quebre o sentido de voto do grupo parlamentar em cuja lista foi eleito. O motivo porque apresento esta declaração de voto constitui um dos casos normais em democracia, em que o Deputado, no exercício da sua liberdade, por razões devidamente fundamentadas, se permite discordar da orientação do seu grupo parlamentar.