O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007

PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X ABSTENÇÃO X X REJEITADO

Propostas apresentadas pelo PCP

Artigo 72.º […]

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — A mudança de nível, grau ou grupo de docência não implica por si alterações na carreira, contando-se para todos os efeitos o tempo de serviço nela já prestado ou a ele equiparado.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 77.º [...]

1 — (…) 2 — A componente lectiva do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos é de vinte e duas horas semanais.
3 — A componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário e educação especial é de 20 horas.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 78.º [...]

1 — (...) 2 — A componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com turma ou grupo de alunos bem como o apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem.
3 — (…)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 79.º [...]

1 — A componente lectiva do trabalho semanal a que estão obrigados os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos seguintes:

a) De duas horas logo que os docentes atinjam 45 anos de idade e 10 anos de serviço docente; b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente; c) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente.