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4 | II Série B - Número: 055 | 2 de Fevereiro de 2008

Neste sentido, justifica-se plenamente a deliberação de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação:

a) A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação da supervisão do sistema bancário e financeiro; b) Esta comissão tem por objectivo, designadamente, determinar:

— A forma como tem sido exercido o poder de supervisão no sistema bancário e financeiro; — A forma como, em concreto, o Sr. Governador do Banco de Portugal, entre 2001 e 2008, cumpriu com os seus deveres legais em relação ao Millennium/BCP; — A existência e o conteúdo da correspondência entre o Banco de Portugal e o referido banco, nomeadamente nos anos 2003/2004, relativamente aos veículos domiciliados em contas off-shore; — A confirmação dos pedidos de listagens de sociedades veículo domiciliadas em contas off-shore; — A determinação, de entre estas sociedades, da existência de situações de crédito, bem como de condições especiais, e o seu conhecimento pelo Banco de Portugal; — A quantificação do grau de eficácia das inspecções promovidas, bem como da possibilidade de detecção de possíveis irregularidades, seja na vertente «acções próprias» seja na vertente off-shore; saber exaustivamente em que medida o regulador podia — porque podia — e devia — porque devia — conhecer operações de financiamento de compras de acções do BCP por sociedades off-shore detidas por accionistas; — Quantificar e qualificar o número de recomendações emitidas pelo órgão de supervisão; — Determinar se alguma foi usada a possibilidade de realizar auditorias especiais por entidade designada pelo Banco de Portugal, a expensas do auditado (n.º 2 do artigo 116.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) e com que resultados; — Conhecer as medidas que foram tomadas para contrariar uma hipotética omissão de informação por parte do BCP, conhecer o grau de possibilidade de ocultação de operações à inspecção, bem como os poderes à disposição do Banco de Portugal para inspeccionar o que deveria ter inspeccionado; — Determinar se foi solicitada alguma informação aos auditores sobre esta matéria e o seu relacionamento com o supervisor; — Concretizar o grau de eficácia geral da supervisão, bem como conhecer a programação de intervenções especialmente vocacionadas para este tipo de casos; — Apurar o grau de responsabilidade que é atribuível ao Governador do Banco de Portugal pelo facto de, omitindo ou negligenciando os seus deveres legais no caso, ter contribuído para legitimar práticas irregulares que lesaram gravemente os accionistas e o mercado; — A compaginação do dever de isenção com a convocação, realizada pelo Sr. Governador do Banco de Portugal, de uma reunião com accionistas do BCP a 21 de Dezembro 2007, o modo e o método como foram feitas as convocações; a ordem de trabalhos dessa reunião; — A existência ou não de contactos do Sr. Governador do Banco de Portugal sobre este assunto com algum membro do Governo, designadamente com o Sr. Primeiro-Ministro ou com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças; em caso afirmativo, quando, com que fins e com que conclusões; — Detectar e avaliar as medidas a tomar para evitar futuras situações semelhantes; — Conhecer o grau de responsabilidade atribuível, neste caso, à CNVM.

Lisboa, Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Abel Baptista — José Paulo Carvalho — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro — Helder Amaral.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/X (3.ª) RESPONSABILIDADES DO XV, XVI E DO XVII GOVERNOS CONSTITUCIONAIS E DE ORGANISMOS SOB A SUA TUTELA, NA UTILIZAÇÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, PELA CIA OU OUTROS SERVIÇOS SIMILARES ESTRANGEIROS, PARA O TRANSPORTE AÉREO E DETENÇÃO ILEGAL DE PRISIONEIROS

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Há pouco mais de um ano, em 10 de Janeiro de 2007, foi apreciado pela Assembleia da República o requerimento de inquérito parlamentar n.º 2/X, apresentado pelo PCP, para que a Assembleia da República apurasse responsabilidades relativamente ao eventual uso do nosso território nacional para o transporte ilegal de suspeitos ou prisioneiros pelos serviços secretos norte-americanos.