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6 | II Série B - Número: 055 | 2 de Fevereiro de 2008

Estamos, na verdade, defronte de um conjunto de comportamentos que apontam quer para a conivência com actividades suspeitas de ilegalidade e de violação de direitos quer para a total opacidade no tocante ao esclarecimento de fundados indícios e dúvidas acerca de atropelos, seja a direitos fundamentais seja a espaços de soberania.
Esta é uma questão de direitos fundamentais. Da forma como os governos, de então para cá, trataram a protecção de pessoas cujos direitos foram ameaçados ou mesmo violados. Esta não é uma questão de diplomacia ou de relacionamento externo, que, em primeira linha, não são aqui postas em causa. Em causa está, sim, a forma como o Estado português lidou, ou não lidou, com métodos inaceitáveis e intoleráveis de tratar pessoas, e a sua dignidade, a coberto do combate ao terrorismo.
É em face da falta de informação e da opacidade revelada pelos governos em funções, a contrastar com indícios e informações que sistematicamente nos chegam de fora que se nos impõe, mais uma vez, a via da constituição de uma comissão parlamentar de inquérito.

IV

Nestes termos, e ao abrigo da alínea f) do artigo 156.º da Constituição, da alínea i) do artigo 8.º, bem como do artigo 233.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República e do demais normativo aplicável aos inquéritos parlamentares, o Grupo Parlamentar do PCP, através dos Deputados abaixo assinados, requer,

A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as responsabilidades do XV, XVI e do XVII Governos Constitucionais e de organismos sob a sua tutela, na utilização do território nacional, pela CIA ou outros serviços similares estrangeiros, para o transporte aéreo e detenção ilegal de prisioneiros.
É concedido à Comissão um prazo de 90 dias para apresentar o respectivo relatório.

V

A comissão de inquérito deverá apurar informações e obter completas e cabais respostas, entre outras, às seguintes questões e dúvidas:

1 — Apurar a lista exaustiva e detalhada de todos os voos civis ou de Estado que transitaram pelo espaço territorial português, susceptíveis de ter tido qualquer relação com as actividades descritas, no período que decorreu entre 2002 e a presente data.
2 — Apurar a lista completa e identificação dos passageiros e tripulação que transitaram nessas aeronaves, ou embarcaram e desembarcaram em instalações aeroportuárias nacionais.
3 — Apurar qual o país de origem e o destino dos passageiros a que se refere o número anterior.
4 — Apurar que conhecimentos tinham os três governos em causa, e os organismos por si tutelados, nomeadamente através dos serviços de informações, ou de contactos bilaterais, acerca destas actividades.
5 — Apurar que medidas inspectivas foram levadas a cabo nesses aviões, bem como quais os resultados obtidos da aplicação dessas medidas.
6 — Apurar que outras medidas foram tomadas para impedir ou vedar a utilização do nosso espaço aéreo e territorial para estas actividades.
7 — Apurar eventuais responsabilidades por omissão, decorrentes quer de não terem sido tomadas quaisquer medidas de fiscalização ou de prevenção quer de tais medidas se terem revelado eventualmente insuficientes.
8 — Apurar elementos que conduzam à caracterização da eficácia do nosso sistema de fiscalização de entradas, saídas e trânsito de pessoas e aeronaves em instalações aeroportuárias.
9 — Apurar se houve, em algum momento, qualquer tratamento privilegiado na autorização concedida a estes voos para utilização do nosso território, sob qualquer forma.

Deverá ainda a comissão parlamentar de inquérito ter acesso a toda a documentação e conclusões apuradas pelo grupo de trabalho inter-ministerial criado em 26 de Setembro de 2006.

VI

A comissão de inquérito deverá ouvir, nomeadamente, as seguintes entidades e pessoas no âmbito do seu objecto de inquirição:

— Ana Gomes, Deputada do PS no Parlamento Europeu; — Carlos Coelho, Deputado do PSD no Parlamento Europeu; — Clive Stafford Smith, director da ONG Reprieve; — Giovanni Cláudio Fava, Deputado no Parlamento Europeu, relator da comissão eventual; — Dick Marty;