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33 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

processo de eontra-ordenação n.° СО/00 1853/2006 que se encontra pendente em recurso judicial atenta a impugnação apresentada à decisão administrativa. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
* Aterro da Chamusca, gerido pela RESITEJO - foi realizada acção de inspecção a 5 de Fevereiro de 2007. da qual resultou o relatório de inspecção n.° 486/2007. Não foi efectuado nenhum boletim analítico pelas razões aduzidas no relatório. Nos termos legais, foi levantado o auto de notícia n.° 387/07, dando origem ao processo de eontra-ordenação n.° CO/002338/2007 para o qual já houve prolação de decisão administrativa encontrando-se pendente os prazos previstos nos artigos 58.° e 59.° do Dccrcto-Lei n.° 433/82. de 27 de Outubro. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
Importa realçar que todos os referidos aterros foram posteriormente licenciados e vistoriados pela APA (ou cx-lNR). tendo-se verificado que as situações identificadas pela 1GAOT tinham sido corrigidas ou estavam a ser corrigidas.
* ETAR municipal de Abrantes - Realizada acção dc inspecção a 18 de Maio de 2004. da qual resultou a elaboração do relatório de inspecção n.° 755/2004 referindo, este relatório, os resultados do relatório de ensaio n.º 2004 - 01580, relativo a efluente urbano. Considerando о exposto foi levantado о auto de notícia n.° 365/2004, e instruído o processo de eontra-ordenação n.° CO/001558/04, para o qual houve decisão administrativa condenatória e, após interposição de recurso de impugnação judicial, prolação de sentença de absolvição. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.
* ETAR de Alpiarça/Almeirim - Realizada acção de inspecção a 22 de Fevereiro de 2006 resultou a elaboração do relatório de inspecção n.° 1081/2006 referindo, este relatório, os resultados do relatório de ensaio n.° 2006 - 00546, atinente a efluente urbano. Considerando o exposto foi levantado o auto de notícia n.° 1055/2006 e instruído o processo de eontra-ordenação n.° CO/002865/06 (município de Alpiarça), para o qual houve decisão administrativa de arquivamento. Foi, também, instruído o processo de eontra-ordenação n.º CO/002308/07 (município de Almeirim) que se encontra pendente em recurso judicial atenta a impugnação apresentada à decisão administrativa condenatória proferida. Seguem cópias em anexo dos elementos solicitados.