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58 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades púbíicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Perante os dados apresentados no relatório 2007 do IDT "A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências", que demonstram o manifesto insucesso do programa de troca de seringas em estabelecimentos prisionais, pretende V. Ex.ª, suspender esta iniciativa? Palácio de S. Bento, 18 de Novembro de 2008.