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59 | II Série B - Número: 034 | 24 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 571/X (4.ª) Assunto: Situação contratual de investigadores doutorados Destinatário: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Face ao persistente estado de limbo em que o processo de reforma dos Laboratórios do Estado se encontra desde 2006, é muito preocupante a situação de muitos dos investigadores que lhes estão afectos. Com efeito, dezenas de investigadores doutorados trabalham como técnicos superiores, desempenhando as mesmas funções que os seus colegas enquadrados na categoria de investigadores, mas auferindo portanto menores salários.
Esta situação tem vindo a prolongar-se de modo inaceitável, constituindo mais um dos exemplos que revelam o Estado como um explorador de mão-de-obra altamente qualificada.
No decurso da reforma dos laboratórios do Estado em curso, estes investigadores podem ver lesadas as suas naturais expectativas de integração na categoria ajustada às suas qualificações e desempenho, uma vez que o quadro legal em vigor para a transição de quadros dentro da Administração Pública prevê a manutenção de categoria e remuneração de origem.
A esta injustiça gritante, reconhecida pela Provedoria de Justiça, como "um aproveitamento do trabalho especializado mediante contrapartida financeira mais reduzida', em que "o INETI beneficia da prestação de trabalho e tarefas inerentes ao investigador em clara violação do princípio da igualdade", não colheu até ao momento qualquer resposta da tutela, tal como não merece consideração o desprezo a que o INETI foi votado no seu incontornável espólio humano, técnico e científico, Estas são algumas das razões que justificam as mais fundadas desconfianças face ao discurso sublimado do MTCES e que colocam a nu o completo desprezo a que tem votado estes investigadores.
De facto, apesar de o Ministério ter declarado em 2007 estar a acompanhar esta situação, desde então não houve qualquer resposta nem proposta concreta para resolução deste grave problema.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os seguintes esclarecimentos: 1.º) Quando entende Vossa Excelência ser tempo de resolver esta prolongada e injusta situação de