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58 | II Série B - Número: 042 | 15 de Dezembro de 2008

Como não desejaria considerar qualquer outra hipótese que não um descuido lamentável de quem preparou as respostas, solicito assim, uma vez mais ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo que, por intermédio do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Quais as competências atribuídas ao Consulado Honorário de Londrina? 2. Tem o Consulado Honorário de Londrina competências para autenticar documentos? 3. Em caso de resposta negativa à pergunta anterior, considera o Ministério dos Negócios Estrangeiros o alargamento das competências deste Consulado Honorário de Londrina de forma, a que o mesmo possa praticar actos de autenticação de documentos?