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72 | II Série B - Número: 043 | 16 de Dezembro de 2008

Freguesia de Massarelos, com a actual composição, exerça as atribuições e competências fixadas pela Lei n.° 169/99 С na redacção da Lei n.° 5-A/2002 de 11 de Janeiro).
A comunicação social já se referiu à situação anómala que ocorre nos órgãos autárquicos da freguesia de Massarelos: uma Junta a funcionar em "roda livre", sem orçamentos, sem planos de actividade, sem contas aprovadas e sem a fiscalização do órgão competente, a assembleia de freguesia.
Os cidadãos de Massarelos elegeram em 2005 os seus representantes para a Assembleia de Freguesia, mas estes têm estado impedidos de exercer, há quase dois anos, o seu mandato. Esta gravíssima situação foi transmitida, há mais de um ano, à IGAL, sem que se conheça qualquer intervenção desta Inspecção na reposição do funcionamento democrático da autarquia de Massarelos.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local a resposta às seguintes questões: 1. Tem o Senhor Secretário de Estado conhecimento da situação anti democrática em que vive a Assembleia de Freguesia de Massarelos, na cidade do Porto ? 2. Que razões levaram a IGAL a não ter qualquer intervenção relevante para pôr fim ao desrespeito da vontade da(o)s cidadas(os) eleitores da freguesia de Massarelos ? 3. Que medidas serão tomadas pelas entidades de tutela inspectiva para restabelecer o funcionamento democrático da Assembleia e Junta de Freguesia de Massarelos, no município do Porto ? A Deputada e o Deputado do Bloco de Esquerda