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27 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional,nos termos que antecedem, o seguinte: 1 - Apesar de ter sido considerado como projecto PIN, estão acautelados os impactos ambientais do empreendimento na zona de afectação? 2 - Este projecto, tal como está aprovado, garante a manutenção da diversidade do ecosistema da zona?