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24 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 818/X (4.ª) Assunto: Destinatàrio: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I - Considerando que a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada depende, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 23/2007. de 4 de Julho, da aprovação anual de uma resolução que define um contingente global indicativo de oportunidades de emprego presumivelmente não preenchidas por trabalhadores nacionais portugueses, trabalhadores nacionais de Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal; II - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2008, de 15 de Fevereiro, fixou a possibilidade de admissão de cidadãos de Estados terceiros até 8500 vistos de residência, até 31 de Dezembro do corrente ano; III - Considerando que, de Fevereiro do corrente ano para cá, várias economias da União Europeia entraram - ou estão a ponto de entrar - em recessão económica, o que naturalmente gerará uma diminuição da oferta de emprego dentro do espaço da União Europeia; IV - Considerando que. em Portugal o desemprego tem crescido durante o ano de 2008, a economia está estagnada, e prevê-se um forte crescimento do desemprego no decurso do ano de 2009; V - Considerando que, aqui mesmo ao lado, em Espanha, o Governo vai reduzir em 94% a contratação de trabalhadores oriundos de Estados terceiros, exactamente pelas mesmas razões, e vai fazer reflectir esse corte no contingente de trabalhadores de Estados que vai fixar no início do ano de 2009; VI - Considerando que, e tem sido sempre este o entendimento do CDS-PP, devemos ser rigorosos na admissão para podermos ser humanos na integração;