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20 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Na verdade, todo o processo de instalação da Ordem dos Psicólogos depende da nomeação de uma comissão instaladora, o que, tanto quanto sabemos, ainda não aconteceu, para depois serem tomadas um conjunto de medidas com vista à realização das primeiras eleições da Ordem.
Assim sendo, é, na nossa opinião, errado o entendimento da ACT de que não tem competência para emitir as carteiras profissionais de psicólogo.
Este entendimento está, como é óbvio, a causar sérios prejuízos aos psicólogos que se vêem impedidos de exercer a sua profissão.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1 - Que medidas vai este Ministério tomar para corrigir esta situação? 2 - Para quando é que prevê este Ministério desbloquear esta situação? 3 No entender desse Ministério, qual é entidade para emitir a carteira profissional?

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008