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18 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

durante a sua reforma, vai este Ministério desenvolver qualquer acção junto destes? Vai ajudar financeiramente as associações portuguesas que o façam? 6. Qual é o objectivo a que se propõe o Ministério com a criação das chamadas «Casas de Portugal»? Como vai ser garantida a autonomia e independência do movimento associativo? Como vai este Ministério assegurar a não discriminação de umas associações em detrimento de outras? Vão estar estas «Casas de Portugal» associadas a fins comerciais? 7. Que medidas de apoio vão ser criadas para as associações que promovam o recenseamento eleitoral dos portugueses que vivem no estrangeiro?
Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008