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14 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 814/X (4.ª) Assunto: Regulamentação do subsídio de risco, penosidade e insalubridade Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Já vai longa a triste história do subsídio pela prestação do trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
No Decreto-Lei n.º 53-A/93, de 11 de Fevereiro, é estabelecido um prazo de 15 dias para o Governo regulamentar este subsídio. Isso nunca se concretizou, não obstante sucessivas promessas de vários governos.
A luta tenaz dos trabalhadores da administração local (entre vários exemplos importa destacar a luta dos trabalhadores do município do Porto) levou a que a Assembleia da República aprovasse a Resolução n.° 9/2006, em que se recomendou ao Governo que procedesse, «no quadro da revisão do regime geral de carreiras e remunerações na Administração Pública, à regulamentação das situações de trabalho nocturno na administração local, bem como de outros casos de trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade no âmbito da revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública».