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12 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Importa referir que estes professores têm custos adicionais que não são, nem de longe nem de perto, compensados.
Entre esses custos adicionais, e apenas a título de exemplo, importa salientar as enormes distâncias percorridas por estes professores, fazendo alguns deles mais de 400 km semanais para que os portugueses possam ter acesso à cultura e língua portuguesas.
É de salientar que estes professores são também discriminados em sede de despesas que podem deduzir para efeitos de 1RS.
Estamos praticamente no final do ano de 2008 e as perspectivas de actualização salarial para estes professores continuam distantes e sombrias.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da RepúbUca, pergunto ao Ministério da Educação o seguinte: 1. Por que razão não inicia este Ministério o processo negocial para actualizar as tabelas salariais dos professores de português no estrangeiro? 2. Porque não aceita, este Ministério o pedido de negociação feito pelas estruturas representativas destes trabalhadores? 3. Tendo a tabela salarial dos professores que exercem a sua profissão em território português sido actualizada, que razões justificam esta discriminação dos professores que exercem esta nobre função no estrangeiro?