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8 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Solidariedade Social o seguinte: 1. Que conhecimento tem este Ministério quanto à situação relatada, nomeadamente através de qualquer acção levada a cabo pela ACT? 2. Que avaliação faz este Ministério quanto à legalidade das empresas que utilizam os estágios profissionais para suprir necessidades normais e permanentes de trabalho? 3. Que avaliação dos impactos financeiros que esta forma de exploração acarreta para a segurança social, fez este Ministério? 4. Que medidas, em concreto, vai este Ministério tomar para averiguar esta situação e combater esta utilização abusiva dos estágios profissionais, nomeadamente a realização de alguma acção inspectiva? Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008