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19 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 816/X (4.ª) Assunto: Emissão de carteira profissional de psicólogo Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma situação preocupante que diz respeito à emissão da carteira profissional de psicólogo.
De acordo com informação enviado pelo Sindicato Nacional dos Psicólogos, a Autoridade para as Condições de Trabalho recusa-se, desde 4 de Outubro de 2008, a emitir as carteiras de profissional de psicólogo.
Alega a ACT que não é competente para a emissão das carteiras profissionais de psicólogo por ter sido aprovada a Lei n.s 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos.
Mais refere a ACT que, a partir daquela data, é competente para a emissão da «cédula profissional» a Ordem dos Psicólogos.
Acontece que a Ordem dos Psicólogos, tendo sido aprovada pela Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, não se encontra em funcionamento.