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21 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 817X (4.ª) Assunto: Introdução do pagamento de mensalidades para pessoas com deficiência que frequentam centros de actividade ocupacional Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Notícias veiculadas pela comunicação social dão nota da introdução, por parte do Instituto da Segurança Social, da obrigatoriedade de pagamento de mensalidades por parte das pessoas com deficiência que trequentem centros de actividade ocupacional, já a partir de 2009, obrigações actualmente inexistentes e que apanharam de surpresa as famílias e as pessoas com deficiência, que, em alguns casos, frequentam os centros há mais de 20 anos.
Os seis ou sete centros em causa pertencem ao Estado, quem o diz é o presidente do Instituto da Segurança Social, explicando que tal decisão se prenderá com a «necessidade de serem criadas condições de igualdade entre os centros privados e os que pertencem ao Estado», afirmando ainda não saber quantas crianças com deficiência serão atingidas por esta medida.
A decisão tomada pelo Governo da introdução do pagamento de mensalidades por parte dos deficientes que frequentam os centros de actividades ocupacionais que pertencem ao Estado é não só socialmente injusta, como confirma a sua cruzada privatizadora da rede de equipamentos e serviços (e da acção social) com custos sociais gravíssimos.
Os centros de actividade ocupacional integram a rede social de equipamentos e serviços, cuja responsabilidade tem sido integralmente transferida para as instituições de solidariedade social e para o sector privado - num quadro em que esta rede, na área da reabilitação e integração das pessoas com