O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

grandes grupos económ¡cos; retira com uma insensibilidade social arrepiante os mais singulares apoios e direitos a esta camada já ião desfavorecida da população, Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:

Qual o fundamento para a tomada de mais esta medida que visa agravar a situação já injusta das pessoas com deficiência em Portugal? Quantas pessoas serão afectadas por esta medida? Quais os valores máximos e mínimos da prestação a cobrar? Considera esse Ministério a possibilidade de não avançar com esta medida dada a insuficiente cobertura pública dos CAO e a injustiça de tal medida face a uma camada da população já tão desfavorecida e socialmente discriminada? Qual o número de CAO existentes no País, qual a entidade gestora, qual o número de utentes do CAO e qual a sua distribuição geográfica? Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008