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41 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 825/X (4.ª) Assunto: Alienação do património pecuário - a raça merina da Herdade da Revilheira Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direcção Regional da Agricultura do Alentejo, tem desenvolvido, desde o final da década de 80, um programa de melhoria da raça merina.
São conhecidas adaptabilidades da raça à região do Alentejo, a sua importância económica nas explorações agrícolas e na ecologia da região.
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas está num momento delicado da economia portuguesa, que se caracteriza peia ausência de liquidez do mercado e por uma quebra do valor das propriedades urbanas e rústicas, a proceder à alienação do seu património, nomeadamente da Herdade da Revilheria. É neste local que decorrem os ensaios de melhoramento da raça merina, facto que só poderá ser suportado pelo Estado, ou por algum benemérito, já que os objectivos experimentais dos ensaios a realizar são incompatíveis a curto prazo com a viabilidade das explorações agrícolas.
A alienação da Herdade da Revilheira estende-se, surpreendentemente, à venda do efectivo pecuário (cerca de 800 indivíduos). no qual o Estado tem vindo a investir muitos recursos para melhorara raça merina.
Alienar, sem mais nada. os dados que são do conhecimento dos concorrentes resumem-se a uma estratégia: «o critério de adjudicação será o mais alto preço».
É, deste modo, «o critério de adjudicação» que «será o» do «mais alto preço» aquele a que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas dá sequência ao investimento que efectuou na melhoria das aptidões da raça merina.
Ponderou o Ministério a transferência do seu efectivo pecuário para outra propriedade do