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44 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

da atribuição de incentivos para a fixação destes profissionais no interior e nas zonas menos desenvolvidas ou da criação de mecanismos legais para que assim aconteça, tal como acontece com juízes, procuradores, professores ou outros funcionários do Estado.
O que não é admissível é que o acesso aos cuidados de saúde seja negado aos utentes da extensão de saúde de Montargil por falta de médicos.
A verdade é que as populações do interior e das zonas rurais têm tanto direito a cuidados de saúde como os habitantes do litoral ou dos centros urbanos e o Governo tem que encontrar os meios necessários para garantir esse direito à saúde garantido peia Constituição da república Portuguesa. Tal como a única médica ali colocada tem direito a gozar as suas férias sem que isso tenha que significar que os utentes da extensão de saúde ficam sem assistência médica.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar ao Ministério da Saúde o seguinte: 1. Como justifica o Governo o facto de haver apenas um médico colocado na extensão de saúde de Montargil? 2. Que diligências foram já desenvolvidas para ultrapassar essa situação? 3. Até quando prevê o Governo que se possa manter essa situação e de que depende a resolução do problema? 4. Que medidas vai o Governo tomar para resolver a situação e em que prazo?