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42 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Estado? Não.
Atendeu o Ministério aos apelos das associações de criadores da raça merina para averiguar de uma solução mais sensata do que, pura e simplesmente, aliená-la a troco da proposta com os valores mais elevados? Não! O Ministério ignorou os apelos recebidos.
Reflectiu o Ministério sobre a proposta de transferência do efectivo pecuário da raça merina, através de um protocolo, para uma entidade idónea e capaz de dar a continuidade ao trabalho exemplarmente desenvolvido pelos serviços daquele departamento governamental? Não! O Ministério fez ouvidos de mercador.
Acautelou o Ministério que, no âmbito da oferta pública de venda do efectivo da raça merina, a proposta ou propostas vencedoras dessem garantias de continuidade ao trabalho desenvolvido pelo seus serviços e proporcionassem um bom maneio dos animais? Não! O Ministério nem se lembrou de tal preciosismo. Era um exotismo.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1- Quais foram os motivos para que o MADRP, no âmbito da alienação da Herdade da Revilheira, não atendesse aos múltiplos apelos lançados peias associações de criadores da raça merina para que o efectivo pecuário que foi alvo de melhoramento durante duas décadas fosse transferido para uma outra herdade do Estado e alvo, em caso de necessidade, de uma gestão protocolada com uma entidade idónea? 2- Considerando o esforço financeiro que o Estado efectuou ao longo de duas décadas no melhoramento do efectivo pecuário da raça merina, porque razão não foram introduzidas, no âmbito da oferta pública de venda, cláusulas que assegurassem um bom maneio dos animais em venda, nomeadamente garantias de continuação de alguns dos programas de melhoramento desta raça singular?