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71 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 976/X (4.ª) Assunto: Concurso público Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - Todos os concursos públicos têm de ser pautados por total transparência e por nenhuma suspeita de favorecimento de uma parte em deferimento de outras; 2 - Nenhum membro do Governo poderá intrometer-se nos concursos públicos de modo a viciar e influenciar os resultados; 3 - Numa economia de livre mercado é inaceitável que um membro do executivo governamental influencie uma das partes a desistir de um concurso público; 4 - Numa sociedade verdadeiramente democrática não poderão existir suspeitas de interligações entre o poder económico e o poder político; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as