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66 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 974/X (4.ª) Assunto: Esclarecimentos sobre maternidade e paternidade por parte da CITE Destinatàrio: Ministerio do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia, da República A 12 de Setembro de 2008 о PCP apresentou uma pergunta ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social relativa à suspensão da linha informativa gratuita da CITE sobre maternidade e paternidade.
Concretamente, à data, afirmava-se «ora, num momento em que о PS tanto afirma a intenção de proteger a maternidade e a paternidade, agora transformadas em parentalidade, о PCP tomou conhecimento de uma situação, no mínimo, injustificável. A CITE suspendeu, sine die, o serviço de informações, telefónico e presencial, sobre protecção na maternidade e paternidade. Tendo questionado o motivo da suspensão, foi-nos transmitida a informação de que não existem técnicos», para depois se questionar o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social nos seguintes termos: «Como explica esse Ministério a inexistência de juristas na CITE para prestar esclarecimentos sobre a protecção na maternidade e paternidade? Até quando se manterá esta situação? Que medidas prevê esse Ministério tomar para o reforço dos meios técnicos e humanos desse organismo?» A estas perguntas o Ministério do Trabalho responde com informações sobre a Autoridade para as Condições do Trabalho, sobre a qual não foi questionado, mas que, desde já, se agradece a informação prestada.
Sobre a CITE, a informação prestada resume-se à indicação pelo MTSS de que «esta comissão tem a colaborar na sua estrutura um conjunto de juristas que actuam nas diversas áreas de