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65 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

As áreas classificadas representam cerca de vinte por cento do nosso território e, excepto as áreas marinhas, localizam-se nos espaços rurais, palco dos incêndios florestais. Era, pois, relevante, à semelhança de outros dados divulgados na União Europeia, que os elementos reportados pela Autoridade Florestal Nacional contivessem uma referência específica às áreas classificadas, considerando a singularidade destes espaços no contexto político da União Europeia. Na resposta, o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas afirma que «reitera-se que todos os territórios, situem-se onde se situarem, estão incluídos nos relatórios da AFN». Ora, não foi isso que foi o alvo da pergunta. O solicitado foi se, dentro dos valores globais apresentados, não deveria existir uma referência explícita às áreas classificadas
e às florestas públicas.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se, considerando a singularidade e a importância das áreas classificadas e das florestas públicas, não tenciona a Autoridade Florestal Nacional incluir uma referência específica a estes espaços em relatórios
futuros sobre os incêndios florestais? Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2009