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22 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

A segurança em Estabelecimentos Prisionais é uma exigência fundamental para o adequado funcionamento destes serviços. É matriz de um Estado de direito garantir a segurança de toda a comunidade prisional.
É do conhecimento público que na cantina estabelecimento prisional de Coimbra são vendidos, aos reclusos, canivetes com quatro centímetros de lâmina e dez de comprimento, incluindo o cabo.
Questionado sobre este facto, o Sr. Ministro da Justiça admitiu a existência da venda de canivetes em alguns estabelecimentos prisionais, acrescentando que o assunto está a ser tratado com "conhecimento e inteligência" pelos serviços responsáveis (Direcção-Geral dos Serviços Prisionais). Sobre o mesmo assunto afirmou o Presidente do Sindicato Nacional do Соrpо da Guarda Prisional que são "pormenores que podem alterar a segurança".
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, que sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Confirma a venda de pequenos canivetes em alguns estabelecimentos prisionais? Em quais acontece isto? 2. Quais os critérios que presidem à decisão de permitir que, em alguns estabelecimentos prisionais, tal possa acontecer? 3. Considera o Ministério da Justiça que a venda de canivetes em estabelecimentos prisionais, pode pôr em causa a segurança no funcionamento daqueles estabelecimentos? 4. Que medidas concretas foram tomadas de modo a garantir o bom uso dos canivetes por parte dos Assunto: Venda de canivetes em refeitórios de estabelecimentos prisionais Destinatário: Ministério da Justiça (Direcção-Geral dos Serviços Prisionais) REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1107/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República