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25 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Como consequência, a Unidade de Investigação não tem acesso garantido à admissão de investigadores por períodos prolongados, pondo assim em causa a manutenção da qualidade de investigação.
A organização regular de Conferências e de Cursos Avançados Internacionais e Nacionais.
A inserção em redes de observação e de cooperação científica nacionais e internacionais, em consórcios Internacionais do European Science Foundative Reserch Infrastructures (ESFRI).
O apoio a formações avançadas (mestrados e doutoramentos).
Considerando a excelência do trabalho realizado, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Como se justifica a exiguidade do financiamento para equipamentos, infraestruturas e programas; 2 - Como se justifica os enormes atrasos de avaliação das candidaturas e a ausência de justificação de não aceitabilidade; 3 - Como é possível proceder com rigor à avaliação desta Unidade, quando os painéis internacionais de avaliação tri-anual da FCT na área das Ciências da Terra e do Espaço não contam com especialistas em domínios imprescindíveis da área já referida; 4 - Existindo duas Unidades da Área Científica das Ciências da Terra e do Espaço com classificação de Excelente e dimensão similares, qual o financiamento atribuído a ambas durante o último triénio.
Palácio de S. Bento, 30 de Janeira de 2009.